Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14010, de 10 de maio de 2007
Nº 14010/2007
Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Dom Joaquim, de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Dom Joaquim, com sede no Município de Sombrio.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado