Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 13994, de 21 de março de 2007
Nº 13994/2007
Dispõe sobre a aplicação de créditos percebidos pelo Estado, a título de compensação financeira decorrentes da atividade de exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Eu, Deputado Clésio Salvaro, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de março de 2007
DEPUTADO CLÉSIO SALVARO
Presidente, em exercício