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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13990, de 26 de janeiro de 2007

Nº 13990/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor MSc. Osvaldo de Oliveira Maciel a Escola de Saúde, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor MSc. Osvaldo de Oliveira Maciel a Escola de Saúde localizada no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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