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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13986, de 26 de janeiro de 2007

Nº 13986/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia dos Imigrantes o trecho da Rodovia SC-479 que liga a cidade de Nova Erechim à Águas Frias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Rodovia dos Imigrantes” o trecho da Rodovia SC-479 que liga a cidade de Nova Erechim à Águas Frias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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