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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13985, de 26 de janeiro de 2007

Nº 13985/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Pedro Bayerl o trecho entre o entroncamento BR-280 e São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Pedro Bayerl, o trecho entre o entroncamento BR-280 e São Bento do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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