Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13980, de 26 de janeiro de 2007
Nº 13980/2007
Institui o Dia do Cliente no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Cliente no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia do Cliente será comemorado, no dia 15 de setembro de cada ano.
Art. 2.
No Dia do Cliente as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, realizando eventos e promoções.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado