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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13979, de 26 de janeiro de 2007

Nº 13979/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 9.427, de 1994, que institui normas para concessão de Certificado de Licença à execução de serviços de transporte coletivo não comercial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.427, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

Parágrafo únicoA idade dos veículos referidos neste artigo não excederá a vinte e cinco anos. (NR)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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