Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13958, de 12 de janeiro de 2007
Nº 13958/2007
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Fazer não Esperar Acontecer da Lagoinha, no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Fazer não Esperar Acontecer da Lagoinha, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado