Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13942, de 12 de janeiro de 2007
Nº 13942/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado