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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13936, de 12 de janeiro de 2007

Nº 13936/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a declaração do mês de novembro como Mês de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o mês de novembro como Mês de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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