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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13932, de 12 de janeiro de 2007

Nº 13932/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia 10 de novembro como o Dia da Engenharia Rodoviária no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 10 de novembro como o Dia da Engenharia Rodoviária do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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