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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13931, de 12 de janeiro de 2007

Nº 13931/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído dia 18 de março como o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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