Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13931, de 12 de janeiro de 2007
Nº 13931/2007
Institui o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído dia 18 de março como o Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado