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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13930, de 12 de janeiro de 2007

Nº 13930/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 12 (doze) de maio como Dia Estadual de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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