Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13922, de 10 de janeiro de 2007
Nº 13922/2007
Dispõe sobre a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, cebola, alho, maçã e milho importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de janeiro de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente