Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13912, de 27 de dezembro de 2006
Nº 13912/2006
Fixa a remuneração do Deputado Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fixa o vencimento do Deputado Estadual, para a 16ª Legislatura, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2007, em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado