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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13910, de 20 de dezembro de 2006

Nº 13910/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Henrique Francisco de Aguiar, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Capivari de Baixo - 2º/1º/4º/1º BBM, no Município de Capivari de Baixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Henrique Francisco de Aguiar, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Capivari de Baixo - 2º/1º/4º/1º BBM, no Município de Capivari de Baixo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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