Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13902, de 11 de dezembro de 2006
Nº 13902/2006
Declara de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado