Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13902, de 11 de dezembro de 2006

Nº 13902/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.