Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13901, de 11 de dezembro de 2006
Nº 13901/2006
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Microbacia de Ribeirão Vitória, de Braço do Trombudo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Microbacia de Ribeirão Vitória, com sede no Município de Braço do Trombudo e foro na Comarca de Trombudo Central.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado