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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13888, de 11 de dezembro de 2006

Nº 13888/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Imbituba como Capital Catarinense do Windsurf e Kitesurf.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Imbituba como a Capital Catarinense do Windsurf e Kitesurf.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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