Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13887, de 11 de dezembro de 2006
Nº 13887/2006
Institui o dia 18 de março como data comemorativa do Artista Plástico no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia 18 de março como data comemorativa do Artista Plástico Catarinense, a ser comemorado anualmente.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense..
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado