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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13887, de 11 de dezembro de 2006

Nº 13887/2006

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Institui o dia 18 de março como data comemorativa do Artista Plástico no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia 18 de março como data comemorativa do Artista Plástico Catarinense, a ser comemorado anualmente.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense..
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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