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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13885, de 06 de dezembro de 2006

Nº 13885/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

5325

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Projeto

SC-439 Terraplenagem/Pavimentação/Supervisão - Trecho Urupema - Rio Rufino/Urubici

Produto

Rodovia Pavimentada

Código

5325.267826202.1762

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0100)

Obras e instalações

R$

120.000,00

Art. 2.
Para atender o crédito especial do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

5325

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Projeto

SC-407 Capeamento Asfáltico/Supervisão Trecho BR-101 - São Pedro de Alcântara

Código

5325. 267826232.3105

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0100)

Obras e instalações

R$

120.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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