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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13883, de 06 de dezembro de 2006

Nº 13883/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 13.659, de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 13.659, de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

I..........................................................................................................................
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de cinco anos; e
IIIhipotecar ou alienar, total ou parcialmente, o imóvel.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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