Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13883, de 06 de dezembro de 2006
Nº 13883/2006
Altera dispositivos da Lei nº 13.659, de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 13.659, de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................................
I..........................................................................................................................
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de cinco anos; e
IIIhipotecar ou alienar, total ou parcialmente, o imóvel.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado