Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13882, de 06 de dezembro de 2006
Nº 13882/2006
Autoriza o corte da planta Ateleia glazioviana no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o corte da planta Ateleia glazioviana no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado