Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13875, de 01 de dezembro de 2006
Nº 13875/2006
Declara de utilidade pública a Organização não-Governamental Centro Cultural e Beneficente Francisco Murilo Pinto, da Cidade de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Organização não-Governamental Centro Cultural e Beneficente Francisco Murilo Pinto, com sede e foro na Cidade de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado