Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13870, de 01 de dezembro de 2006
Nº 13870/2006
Declara de utilidade pública a Associação de Micro e Pequenas Empresas de Lages e Região Serrana - AMPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Micro e Pequenas Empresas de Lages e Região Serrana - AMPE, com sede e foro no Município de Lages.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado