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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13854, de 21 de novembro de 2006

Nº 13854/2006

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Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Tribunal de Justiça do Estado e do Departamento Estadual de Infra-Estrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 164.084,09 (cento e sessenta e quatro mil, oitenta e quatro reais e nove centavos), em favor do Tribunal de Justiça do Estado e do Departamento Estadual de Infra-Estrutura, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto

Cabeamento Estruturado do Fórum de Chapecó

Código

0301.020619301.0273

Produto

Fórum Cabeado

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00

(0383)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$

44.084,09

5300

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

5325

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Projeto

SC-439 Terr/Pavim/OAE/SUP Trecho Urupema - Rio Rufino - Urubici

Código

5325.267826201.1762

Produto

Rodovia Pavimentada

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0100)

Obras e instalações

R$

120.000,00

Art. 2.
Para atender ao crédito especial do Tribunal de Justiça, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurados no balanço patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado no exercício de 2005.
Art. 3.
Para atender ao crédito especial do Departamento Estadual de InfraEstrutura, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

5325

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Projeto

SC-407 Capeamento Asfáltico/Superv Trecho BR-101 - São Pedro de Alcântara.

Código

5325.267826231.3105

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0100)

Obras e instalações

R$

120.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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