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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13850, de 17 de novembro de 2006

Nº 13850/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia 29 de novembro como Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de novembro como Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
Art. 2.
O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.
Parágrafo únicoEstas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades arábe-brasilerias sediadas no Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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