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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13842, de 14 de setembro de 2006

Nº 13842/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal.

Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

TABELA I

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL

”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente

PL 051/06 2006/ALESC/Coordenadoria de Expediente

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