Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13842, de 14 de setembro de 2006
Nº 13842/2006
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal.
Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
“ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente
PL 051/06 2006/ALESC/Coordenadoria de Expediente