Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13839, de 30 de agosto de 2006
Nº 13839/2006
Altera a Lei nº 12.929, de 2004, que institui o Programa de Incentivo às Organizações Sociais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................................
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“Art. 12. ................................................................................................................
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“Art. 18. ...............................................................................................................
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“Art. 30-C. Não serão extintos o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina - HEMOSC, e o Centro de Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge - CEPON, quando da assinatura dos contratos de gestão destinados à administração destas duas instituições.
Florianópolis, 30 e agosto de 2006
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.