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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13838, de 21 de agosto de 2006

Nº 13838/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Maria Rita Flor a Escola Estadual de Educação Básica localizada no Município de Bombinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Rita Flor a Escola Estadual de Educação Básica localizada no Município de Bombinhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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