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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13836, de 21 de agosto de 2006

Nº 13836/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Hugo Sant’Anna o trecho da Rodovia SC-382 que liga o Município de Orleans e a divisa Pedras Grandes-Tubarão; e Rodovia Norberto Brunato o trecho da Rodovia SC-382 que liga a divisa de Pedras Grandes-Tubarão e a BR-101.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Hugo Sant’Anna o trecho da Rodovia SC-382 que liga o Município de Orleans e a divisa Pedras Grandes-Tubarão; e Rodovia Norberto Brunato o trecho da Rodovia SC-382 que liga a divisa de Pedras Grandes-Tubarão e a BR-101.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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