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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13819, de 14 de agosto de 2006

Nº 13819/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Alfredo Henrique Wagner, do Município de Alfredo Wagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Alfredo Henrique Wagner, do Município de Alfredo Wagner, entidade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, fundada em 19 de outubro de 2002, com sede no Município de Alfredo Wagner e foro na Comarca de Bom Retiro.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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