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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13803, de 25 de julho de 2006

Nº 13803/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Manoel Dilor de Freitas o curso técnico de vitivinicultura e enologia da Escola de Educação Básica Manoel Cruz, em São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Manoel Dilor de Freitas o curso técnico de vitivinicultura e enologia da Escola de Educação Básica Manoel Cruz, no Município de São Joaquim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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