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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13802, de 25 de julho de 2006

Nº 13802/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder voto de louvor e agradecimento aos Funcionários Públicos do Estado de Santa Catarina pela doação voluntária de sangue e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder voto de louvor e agradecimento, com registro nos assentamentos funcionais do funcionário público estadual, que voluntariamente doar sangue nas unidades de coletas públicas do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoEstenda-se o voto de louvor a todos os doadores de sangue do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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