Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13787, de 04 de julho de 2006
Nº 13787/2006
Reconhece o Município de Guatambu como Capital Catarinense das Matrizes de Peru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Guatambu como Capital Catarinense das Matrizes de Peru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 04 de julho de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.