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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13787, de 04 de julho de 2006

Nº 13787/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Guatambu como Capital Catarinense das Matrizes de Peru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Guatambu como Capital Catarinense das Matrizes de Peru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 04 de julho de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.

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