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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13785, de 04 de julho de 2006

Nº 13785/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Desafio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado anualmente, na última quarta-feira de maio.
Art. 2.
Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.

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