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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13784, de 04 de julho de 2006

Nº 13784/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Artista Circense no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Artista Circense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 2 de dezembro.
Art. 2.
A data escolhida e constante no artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os artistas circenses.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de junho de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.

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