Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13784, de 04 de julho de 2006
Nº 13784/2006
Institui o Dia do Artista Circense no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Artista Circense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 2 de dezembro.
Art. 2.
A data escolhida e constante no artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os artistas circenses.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de junho de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.