Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13782, de 28 de junho de 2006
Nº 13782/2006
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Navegantes, do Município de Navegantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Navegantes, com sede no Município de Navegantes.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.