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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13780, de 28 de junho de 2006

Nº 13780/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Lebon Régis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Lebon Régis, com sede e foro no Município e Comarca de Lebon Régis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.

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