Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13770, de 30 de maio de 2006
Nº 13770/2006
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Advogados da Justiça Militar e do Juizado da Infância e Juventude, a que se referem os arts. 37, X, XI e §11, 39, § 4º, 134. § 1º e135, todos da Constituição Federal e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.