Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13769, de 29 de maio de 2006
Nº 13769/2006
Declara de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 29 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício.