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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13769, de 29 de maio de 2006

Nº 13769/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 29 de maio de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício.

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