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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13748, de 08 de maio de 2006

Nº 13748/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Rio no calendário de eventos do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Rio no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 24 de novembro.
Art. 2.
A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, com a finalidade de fiscalizar a qualidade da água, apresentando e assegurando soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de maio de 2006

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício

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