Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13738, de 25 de abril de 2006
Nº 13738/2006
Institui o Dia Estadual do Taxista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Taxista, a ser comemorado no dia 19 de Novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2006
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.