Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13738, de 25 de abril de 2006

Nº 13738/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Taxista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Taxista, a ser comemorado no dia 19 de Novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2006

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.