Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13735, de 18 de abril de 2006
Nº 13735/2006
Institui o Dia Estadual de Proteção aos Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Proteção aos Animais, a ser comemorado no dia 28 de abril.
Parágrafo únicoPor proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais, visando ao seu bem-estar.
Art. 2.
A semana que antecede o dia 28 de abril constituirá período de celebração em comemoração à data em todo território catarinense, sob a denominação de Semana de Proteção aos Animais.
Parágrafo únicoNa Semana de Proteção aos Animais, descrita no caput deste artigo, as escolas da rede pública poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2006.
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.