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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 13723, de 05 de abril de 2006

Nº 13723/2006

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Concede aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC antecipação do valor do vencimento e estabelece outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória n. 124, de 30 de março de 2006, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1º de abril de 2006, aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, 15% (quinze por cento) de majoração dos atuais valores de vencimento e função de confiança, a título de antecipação.
Art. 2.
O valor da antecipação prevista no art. 1º desta Lei é concedida ao servidor sujeito ao regime de quarenta horas semanais e ao inativo com proventos integrais, sendo aplicada à proporcionalidade da carga horária e dos proventos da aposentadoria.
Parágrafo únicoAs disposições deste artigo não se aplicam aos servidores inativos atingidos pelas disposições do art. 40, § 3º, da Constituição da República, com a alteração dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 3.
O valor da antecipação prevista no art. 1º desta Lei será extinto e absorvido pelo valor do vencimento ou função de confiança quando da implementação do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 4.
O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado, caso necessário, as adequações legais do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando autorizado a proceder, por decreto, aos ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 05 de abril de 2006

Deputado Julio Garcia

Presidente

MPV 124/2006 (PCL) Página 1 de 2 2006/ALESC/Coordenadoria de Expediente

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