Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13710, de 14 de fevereiro de 2006
Nº 13710/2006
Altera a Lei nº 13.669, de 2005, que “Fixa o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR”
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.