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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13710, de 14 de fevereiro de 2006

Nº 13710/2006

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Altera a Lei nº 13.669, de 2005, que “Fixa o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A denominação do Anexo I, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR”

Art. 2.
Ficam suprimidos os Anexos IV e V da Lei nº 13.669, de 2005.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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