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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13709, de 14 de fevereiro de 2006

Nº 13709/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 13.617, de 2005, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 13.617, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta:

Idas dotações orçamentárias do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP, do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC, do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, do Fundo de Melhoria da Polícia Civil - FUMPC, do Fundo de Melhoria da Polícia Militar - FUMPOM e do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, na proporção do percentual destinado a cada qual desses Fundos; e
IIdas dotações orçamentárias do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC para as despesas com pessoal inativo e pensionistas.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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