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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13685, de 10 de janeiro de 2006

Nº 13685/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Jacó Anderle o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, do Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Jacó Anderle o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, do Município de Lages.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

13685

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