Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13680, de 10 de janeiro de 2006
Nº 13680/2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias afixarem cartaz para esclarecer as hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O MEDICAMENTO PRESCRITO POR SEU MÉDICO SÓ PODE SER SUBSTITUÍDO POR
MEDICAMENTO GENÉRICO.
NA DÚVIDA CONSULTE SEU MÉDICO.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado