Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13679, de 10 de janeiro de 2006
Nº 13679/2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, nos locais de transito e permanência de alunos e freqüentadores, placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, com os seguintes termos: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer”.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades:
Imulta diária de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da notificação; e
IIsuspensão temporária das atividades esportivas oferecidas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de nova notificação.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo do Estado, através de seus órgãos competentes a correta fiscalização, com a observância das penalidades do art. 2º e seus incisos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
13679